Legislação

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO

O curso de Bacharelado em Artes Visuais/Escultura (AVE) é fruto da política de expansão do ensino superior do REUNI e compõe um dos cursos da Escola de Belas Artes. O Curso AVE tem por mantenedora a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, instituição de ensino, pesquisa e extensão, pessoa jurídica de direito público, estruturada na forma de autarquia de natureza especial, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial e vinculada ao Ministério da Educação/MEC com sede na cidade do Rio de Janeiro, situada na, Cidade Universitária, Rio de Janeiro - RJ - CEP 21941-901, CNPJ no 33.663.683/0001-16.

A proposta de alteração curricular do curso de Escultura abrangendo a criação de novas atividades acadêmicas, redução da carga horária total do curso e do prazo de integralização e mudança de nome para Artes Visuais/Escultura foi aprovada pelo CEG em 30/05/2011 (proc. 035773/2010-08). Em 2008, a criação do curso deu-se a partir da atualização das práticas pedagógicas cuja normalização utiliza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Artes Visuais - CNE/CSE 280/2007, publicada no Diário Oficial em 24/07/2008, com base nas indicações da resolução do CEG Nº 02/2003 mantendo, porém, a nomenclatura da resolução 4/76. 

Acesse o Projeto Pedagógico do Curso AVE e tenha mais informações: PDF.


O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Artes Visuais/Escultura (AVE) iniciou seu programa no primeiro semestre de 2012, vinculado ao Departamento de Artes Base (BAB). Em 2015, o Curso de Bacharelado em Artes Visuais/Escultura tornou-se independente do BAB, ao criar o Departamento de Artes Visuais/Escultura (BAE) – aprovado pelo processo 23079016665/2014-3, em 29/08/2014, com o código 32020700– exclusivamente para atender as suas demandas. O reconhecimento do Curso deu-se com a Portaria 867, de 09/11/2015, publicada no Diário Oficial da União em 13/11/2015.


RESOLUÇÕES CEG UFRJ 02/2003 

Resoluções CEG Nº 02/2003 e 02/2013 tratam das Normas básicas para a formulação do Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFRJ, bem como regulamenta o registro e a inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UFRJ.​ Acesse os documentos em pdf e tenha mais informações: Resolução 02/2003 CEG UFRJ ​ PDF 1 PDF 2.

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

Para Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Bacharelado em Artes Visuais/Escultura e outras providências, ​acesse o documento em pdf e tenha mais informações: PDF 

A Comissão de Professores Orientadores/ Tutores (CPO) é composta por todos os professores efetivos do curso de Bacharelado em Artes Visuais/ Escultura, que são responsáveis, de modo equânime, pela tutoria de todos os discentes do curso.